Quem é mãe sabe o quanto é penoso delegar a outros o cuidado dos filhos. Quando estes são bebês a preocupação é ainda maior. Porém, esta é uma situação - quase - inevitável para as mulheres contemporâneas.
A maioria delas precisa exercer dupla jornada (dentro e fora de casa) para garantir o sustento da família. Por isso, o final da licença-maternidade tornou-se um dilema para muitas: quem cuidará do bebê enquanto eu estiver trabalhando?
Tradicionalmente, as avós são a opção mais óbvia para os pais. Mas nem sempre é possível contar com essa possibilidade. Diante disso, a segunda opção da família é encontrar um berçário que atenda suas necessidades.
Na opinião da psicóloga Maria Elizabeth Barreto de Pinho Tavares, doutora em Psicologia Clínica pela USP, é preciso usar a razão e o coração ao escolher um berçário para o filho. Além de recomendado e legalizado, sua forma de tratar e educar os pequeninos deve agradar os pais.
“Na fase de adaptação, é importante que pai e mãe possam ligar e visitar o filho sempre que sentirem necessidade. É fundamental observar o semblante e o comportamento da criança quando ela chega em casa (humor, apetite e sono). Se houver alguma dúvida, o primeiro passo é conversar sobre o assunto com a direção da escola”, sugeriu.
Conforme Elizabeth, o bebê que convive diariamente com outras crianças ganhará em socialização e - certamente - falará mais rápido. No entanto, é provável que sofra nas primeiras semanas de afastamento dos pais. E, para minimizar este sentimento, a psicóloga aconselha aos pais incumbirem-se do banho e alimentação do bebê que são os momentos de maior intimidade com a criança.
Funcionamento legal
As instituições que atendem crianças de 0 a 5 anos são chamadas de Centros de Educação Infantil (CEIs). Em Londrina,no Paraná, a prefeitura possui cadastro de 153 estabelecimentos particulares e 67 filantrópicos, mantidos por associações e ONGs em parceria com o município. Para funcionarem legalmente, eles precisam da autorização de expedida pela Secretaria Municipal de Educação com validade de três anos. Isto equivale ao cumprimento da deliberação 02/2007 que trata das normas e princípios da educação infantil na cidade.
Os estabelecimentos devem comprovar - entre outros itens - a existência de uma proposta pedagógica adequada, professores capacitadas em número suficiente, material, espaço físico e os certificados de vistoria do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária Municipal. Estes dois últimos são renovados anualmente.
Na prática, isto quer dizer que o ambiente destinado ao atendimento das crianças e administração devem oferecer: facilidade de localização, acesso livre para deficientes físicos, segurança, higiene, saneamento, salubridade e iluminação. Todas as autorizações de funcionamento são liberadas após o aval do Conselho Municipal de Educação e poderão ser suspensas caso desrespeitem a legislação em vigor.
Fonte:
Betânia Rodrigues/Máxima Comunicação